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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Os bens da herança descobertos anos depois para partilha no Inventário terão o ITCMD cobrados com multa?

COMO JÁ FALAMOS AQUI a regra legal é pagar imposto sobre herança recebida. O STF já sumulou inclusive a plena legalidade da MULTA IMPOSTA caso o Inventário seja aberto fora do prazo (Súmula 542 - "Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário").

Pois bem, sabemos que o Inventário destina-se a elencar, arrolar todo o patrimônio da pessoa falecida, prioritariamente buscando QUITAR TODAS AS SUAS DÍVIDAS e, sobrando bens, que os mesmos sejam distribuídos entre seus herdeiros, observada a ordem de vocação hereditária aplicável ao caso concreto, de acordo com as leis vigentes ao tempo do fato gerador (evento morte).

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1608906499/os-bens-da-heranca-descobertos-anos-depois-para-partilha-no-inventario-terao-o-itcmd-cobrados-com-multa?utm_campaign=newsletter-daily_20220809_12582&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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