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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Facebook é condenado a indenizar usuário que teve WhatsApp clonado

O magistrado, em 1º grau, considerou que o autor da ação deixou de ativar o sistema de segurança de "verificação em duas etapas", facilitando a clonagem do WhatsApp.

Para a defesa do Autor, em recurso, não bastava o Facebook alegar que com a ativação em duas etapas a clonagem do WhatsApp não ocorreria, sem demonstrar, por meio de provas, esse fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor da ação

Para o Tribunal o procedimento é opcional.

Assim sendo, cabia ao WhatsApp adotar, de forma uniforme e coesa, os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários, "o que, nota-se, não faz". Lopes afirmou que a empresa não comprovou que o autor, apesar de não ter ativado o sistema de verificação em duas etapas, tenha contribuído de forma direta e eficaz para a clonagem do aplicativo, "situação que não se pode presumir".

Portanto, cabe à empresa de tecnologia adotar os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários.

Razão pela qual Facebook, dono do WhatsApp, foi condenado a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários.

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 4 mil.

Fonte: Conjur

Fonte: https://karolinebadvocacia9696.jusbrasil.com.br/noticias/1611938628/facebook-e-condenado-a-indenizar-usuario-que-teve-whatsapp-clonado

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