O magistrado, em 1º grau, considerou que o autor da ação deixou de ativar o sistema de segurança de "verificação em duas etapas", facilitando a clonagem do WhatsApp.
Para a defesa do Autor, em recurso, não bastava o Facebook alegar que com a ativação em duas etapas a clonagem do WhatsApp não ocorreria, sem demonstrar, por meio de provas, esse fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor da ação
Para o Tribunal o procedimento é opcional.
Assim sendo, cabia ao WhatsApp adotar, de forma uniforme e coesa, os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários, "o que, nota-se, não faz". Lopes afirmou que a empresa não comprovou que o autor, apesar de não ter ativado o sistema de verificação em duas etapas, tenha contribuído de forma direta e eficaz para a clonagem do aplicativo, "situação que não se pode presumir".
Portanto, cabe à empresa de tecnologia adotar os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários.
Razão pela qual Facebook, dono do WhatsApp, foi condenado a indenizar um usuário que teve o aplicativo de mensagens clonado por estelionatários.
A reparação por danos morais foi fixada em R$ 4 mil.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário