No julgamento do Recurso Inominado nº 5000086-03.2021.4.03.6345, a 12ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo manteve sentença que condenou o INSS ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.500,00, em decorrência de vazamento de dados pessoais de beneficiária de pensão por morte.
A parte autora, após a concessão da pensão pelo INSS em junho de 2021, passou a receber ligações telefônicas e mensagens por SMS e WhatsApp de instituições financeiras, com oferta de empréstimos consignados no seu benefício.
As provas apresentadas, especialmente as gravações de onze ligações telefônicas de cinco instituições financeiras diferentes, demonstram que as ofertas de contratos visavam especificamente o pagamento por meio de consignação no benefício e que as bases de dados dos bancos continham inclusive o valor mensal da pensão por morte.
Ainda, diversas mensagens recebidas pela autora faziam menção expressa ao recebimento de um novo benefício pago pelo INSS.
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