A resposta é que sim!
Agora você deve estar duvidando e, com certeza, lembrando-se da ADI 5.766 na qual o STF julgou inconstitucional o § 4º, do artigo 791-A da CLT.
Mas calma, vou te explicar.
O primeiro ponto a se esclarecer é que, a referida inconstitucionalidade foi apenas parcial. Ou seja, atingindo somente parte do artigo supracitado.
Cita-se, o voto do Ministro Alexandre de Moraes:
(...) CONHEÇO da Ação Direta e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para (...) declarar a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" , constante do§ 4ºº do art. 791-A A (...) da CLT T , com a redação dada pela Lei 13.467 7/2017. (destaques acrescidos)
Portanto, o trecho declarado inconstitucional, visou apenas no tocante a presente de créditos capazes de suportar a despesa. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas.
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