Há uma enorme importância na realização de controle e fiscalização dos atos administrativos. A atribuição deste controle é função do próprio ente estatal, que tem como responsabilidade assegurar a legalidade, legitimidade e eficácia entre os servidores públicos que administram determinadas funções e a própria sociedade.
O controle desses atos, administrativos, implica em prestar contas do dinheiro público a população, bem como cobrar as contas de alguém sobre o que se faz, como se faz e as consequências do que foi feito no ambiente público. É necessário fixar a confiança e a transparência entre o poder e o restante da população. Dessa forma, a atividade de controle do Estado deverá estar de acordo com o proposto pelo art. 3º da CF/88.
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