Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quarta-feira, 6 de julho de 2022

O que acontece à vítima de estupro quando ela engravida e realiza o próprio aborto?

Nas últimas semanas o assunto principal que tomou as manchetes do Brasil diz respeito à dificuldade enfrentada por uma criança vítima de estupro para realizar o procedimento do abortamento legal.

Diante disso, suscitou-se profundos debates acerca dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher na sociedade contemporânea, a exemplo da própria necessidade de facilitar o acesso ao procedimento abortivo legal sem deixar de resguardar a dignidade da mulher.

Como ponto de partida nuclear, se faz necessário mencionar que o abortamento legal é um procedimento autorizado pelo Estado brasileiro desde a década de 1940 e somente pode ocorrer em 03 (três) hipóteses: quando houver risco de morte à gestante; quando a gravidez decorrer de estupro; e na gestação de fetos anencefálicos (ADPF n. 54/2012, STF).

Leia mais:

https://guilhermecarneiro-advj3536.jusbrasil.com.br/artigos/1563357534/o-que-acontece-a-vitima-de-estupro-quando-ela-engravida-e-realiza-o-proprio-aborto

Nenhum comentário: