Nas últimas semanas o assunto principal que tomou as manchetes do Brasil diz respeito à dificuldade enfrentada por uma criança vítima de estupro para realizar o procedimento do abortamento legal.
Diante disso, suscitou-se profundos debates acerca dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher na sociedade contemporânea, a exemplo da própria necessidade de facilitar o acesso ao procedimento abortivo legal sem deixar de resguardar a dignidade da mulher.
Como ponto de partida nuclear, se faz necessário mencionar que o abortamento legal é um procedimento autorizado pelo Estado brasileiro desde a década de 1940 e somente pode ocorrer em 03 (três) hipóteses: quando houver risco de morte à gestante; quando a gravidez decorrer de estupro; e na gestação de fetos anencefálicos (ADPF n. 54/2012, STF).
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