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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Distinção entre Previdência e Assistência Social

Muito se fala em Previdência e Assistência Social. Mas você sabe da diferença entre eles? O que cada um é responsável? Hoje iremos compreender de uma forma fácil e didática a distinção entre Previdência Social e Assistência Social.

De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho entre outros (artigo 203CF).

Já a previdência social (artigo 201CF) será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei a cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente, proteção à maternidade, especialmente à gestante, salário-família e auxílio-reclusão, pensão por morte do segurado.

Portanto, a assistência e a previdência social são uma ramificação da seguridade social.

Previdência Social serve para os segurados e possui caráter contributivo.

A assistência Social serve para necessitados e não possui caráter contributivo, isso quer dizer que para usufruir da assistência social e do que ela fornece não é necessário contribuir para o INSS.

A saúde serve para todos, e não possui caráter contributivo.

O INSS é uma espécie de um "seguro", você o paga durante a vida, e quando precisar de um respaldo através de benefícios ou aposentadoria, você poderá contar com ele.

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