Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Direito Sucessório Em Inseminação Artificial Homóloga Post Mortem

 1. INTRODUÇÃO

Antes do Código Civil de 2002 a sociedade era patriarcal e não era levado em consideração a afetividade entre os membros das famílias como vimos hodiernamente.

Importante dizer que o Direito deve ser atualizado de acordo com o avanço da sociedade, sendo assim, com a promulgação da Constituição Federativa do Brasil de 1988 passou-se a proteger , dentre outras coisas, a igualdade entre os filhos.

Dentre tantas modificações na sociedade, principalmente nas famílias, as reproduções assistidas foram de especial destaque.

Sendo assim, surgiu a discussão a respeito da sucessão em caso de fecundação artificial homóloga, ou seja, a fecundação com material genético do próprio casal, cônjuges ou companheiros.

2. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM

No ordenamento jurídico brasileiro há a presunção de que quando a mulher é casada, o seu filho é de seu marido, cTonforme observamos no artigo 1579 do Código Civil Brasileiro.

Art. 1579 CC/02:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

ART. 1.597 INC. I

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

Leia mais:

https://comissaofamiliasucessoesabarj.jusbrasil.com.br/artigos/1563278175/direito-sucessorio-em-inseminacao-artificial-homologa-post-mortem

Nenhum comentário: