1. INTRODUÇÃO
Antes do Código Civil de 2002 a sociedade era patriarcal e não era levado em consideração a afetividade entre os membros das famílias como vimos hodiernamente.
Importante dizer que o Direito deve ser atualizado de acordo com o avanço da sociedade, sendo assim, com a promulgação da Constituição Federativa do Brasil de 1988 passou-se a proteger , dentre outras coisas, a igualdade entre os filhos.
Dentre tantas modificações na sociedade, principalmente nas famílias, as reproduções assistidas foram de especial destaque.
Sendo assim, surgiu a discussão a respeito da sucessão em caso de fecundação artificial homóloga, ou seja, a fecundação com material genético do próprio casal, cônjuges ou companheiros.
2. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM
No ordenamento jurídico brasileiro há a presunção de que quando a mulher é casada, o seu filho é de seu marido, cTonforme observamos no artigo 1579 do Código Civil Brasileiro.
I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
ART. 1.597 INC. I
II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
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