Pensando nisso, o post de hoje é dedicado à parte mais relevante desse contrato de locação, que é a garantia que deve ser ofertada pelo locatário por ocasião de sua locação.
Então, acompanhe esse post porque eu vou te contar 8 segredos que vão mudar sua visão sobre essas garantias e vão te ajudar a escolher a melhor modalidade para o seu negócio.
1. Fiança e caução não são as únicas garantias previstas em lei.
Os contratos de locação de imóvel, tanto comercial como residencial, são regidos por uma Lei específica, a Lei nº. 8245, de 18 de outubro de 1991.
A referida Lei, chamada simplesmente de Lei das Locacoes, estabelece, em seu art. 37, quatro tipos de garantia que podem constar de um contrato de locação: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Dessa forma, caso seja exigida uma garantia para o seu contrato (o que normalmente acontece), você tem quatro opções para escolher, de acordo com os seus interesses, bem como a anuência do locador.
É essencial que você considere os prós e contras de cada modalidade antes de optar por uma delas.
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