A aposentadoria Especial pode ser reconhecida por categoria profissional e por exposição ao agente nocivo.
No caso de Aposentadoria Especial para frentistas, não há previsão nos Decretos Legislativos para seu reconhecimento por categoria profissional. Porém, a Aposentadoria Especial para frentistas, pode ocorrer com o reconhecimento pela exposição ao agente químico, especialmente o benzeno (hidrocarbonetos aromáticos).
Como os frentistas devem proceder para comprovar a exposição ao agente nocivo para que tenha direito a Aposentadoria Especial para frentistas?
Leia mais:
https://kpicolini0496.jusbrasil.com.br/artigos/1563321240/aposentadoria-especial-dos-frentistas
Nenhum comentário:
Postar um comentário