Erradamente, muito se fala em NÃO pagar pensão sendo guarda compartilhada.
Mas será que isso procede?!
Mesmo em guarda compartilhada existe um "lar de referência" para a criança envolvida. Ela não fica, necessariamente, igual um ping pong indo de lá pra cá...
Suponhamos que seja o lar materno (mais comum!). A pensão deverá, sim, ser regularizada judicialmente e o pai subsistirá essa criança (proporcionalmente aos seus rendimentos).
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https://marinasanx.jusbrasil.com.br/artigos/1563377992/como-fica-a-pensao-na-guarda-compartilhada
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