A Turma Nacional de Uniformização julgou na data de 26.06.2022 o PEDILEF 5008955-78.2018.4.04.7202/SC - pedido de uniformização de representativo de controvérsia - Tema 219 do TNU que versava sobre a possibilidade de cômputo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos de idade.
A matéria já foi alvo de discussão por meio de Ação Civil Pública, regulamentada no Ofício-Circular Conjunto nº 25/DIRBEN/PFE/INSS, prevendo a possibilidade administrativa de reconhecer o tempo de trabalho rural em qualquer idade.
Salienta-se que o Superior Tribunal, julgou o tema através do Recurso Especial 965.558/SP, onde fixou-se o entendimento de que não há que se estabelecer idade mínima para o reconhecimento do labor campesino.
Contudo, a matéria foi novamente objeto de controvérsia jurídica visto que há o entendimento no sentido de não ser crível que uma criança de até doze anos de idade, possua vigor físico necessário para o exercício do trabalho rural, sendo sua participação de caráter secundário, não essencial.
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