INTRODUÇÃO
Para Giuseppe Maggiore, o aborto ‘’é a interrupção violenta e ilegítima da gravidez, mediante a ocisão de um feto imaturo, dentro ou fora do útero materno’’. No Brasil, é considerado como crime e tutelado nos Arts. 124 a 128 do Código Penal. Todavia, há situações em que é permitido pelo ordenamento jurídico, sendo uma delas o chamado aborto legal ou permitido.
O Aborto Legal ou Permitido se dá nos casos de gravidez decorrente de estupro ou naqueles casos em que são essenciais para salvar a vida da gestante. Encontra-se fundamentado no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, sendo tipificado no Art. 1º, III, CF/88. A dignidade é considerada inerente ao indivíduo, devendo ser respeitada em todas as suas esferas. Com isso, esse está intrinsicamente ligado ao âmbito penal, no tocante ao respeito à vida sexual, livre de qualquer violência.
Quando se fala em gravidez decorrente de estupro de vulnerável, deve-se ter em mente que a população carece de informação e, com isso, muita das vezes a dialética passa despercebida. Por isso, o presente artigo tratará dos casos de abusos sexuais perpetrados contra vulneráveis e a permissividade do aborto, trazendo a COVID-19 como elemento intensificador e fazendo-se menção ao envolto de leis sobre a temática apresentada.
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