Muita gente ainda associa USUCAPIÃO apenas à questão de ingresso num terreno vazio, construção de uma casa e futura regularização daquele bem no RGI, Prefeitura e demais repartições. Sim, ela acontece nessa hipótese mas também pode ocorrer quando estabelecido o ÂNIMO DE DONO (animus domini) em propriedade (já regularizada no RGI, inclusive) que seja dividida com outras pessoas - a chamada propriedade condominial ou co-propriedade - como por exemplo no caso de imóveis que pertençam a mais de uma pessoa e APENAS UMA DELA a utiliza como se dona fosse da integralidade, sem qualquer oposição dos demais.
Segundo a doutrina autorizada do ilustre Desembargador Aposentado e Advogado, Dr. BENEDITO SILVÉRIO (Tratado de Usucapião. 2012) a Usucapião de um dono contra os demais é possível desde que preenchidos os requisitos legais:
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