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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Quais são as condições para que um julgamento vá a Júri Popular no Brasil?

Para que um julgamento vá a Júri Popular no Brasil, primeiramente, é necessário que uma pessoa seja acusada a ter cometido um crime doloso contra a vida ou infrações conexas a esse tipo de crime, segundo a nossa própria Constituição Federal de 1988 ( CF/88) em seu art. , inc. XXXVIII, alínea d, que assim reza:

XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

(...);

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

E quais seriam os crimes dolosos contra a vida ou infrações conexas? Incluem-se na competência do Tribunal Popular, originalmente, os seguintes delitos: Homicídio Simples [1]Homicídio Qualificado [2]Induzimento, Instigação e Auxílio ao Suicídio [3]Infanticídio [4] e as várias formas de Aborto [5]. Além desses, naturalmente, vinculam-se os delitos conexos aos crimes dolosos contra a vida, aqueles que, por força da atração exercida pelo júri [6], devem ser julgados, também, pelo Tribunal Popular. Por fim, acrescentem-se as formas do Genocídio, que equivalem a delitos dolosos contra a vida [7].

E o Latrocínio (Roubo seguido de morte) é da competência do Tribunal de Júri? Bom, apesar de ser um crime com resultado morte, não é da competência do Júri Popular, por se tratar de um crime patrimonial. Isso porque, segundo a Súmula 603 do Supremo Tribunal Federal (STF), “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri”.

Leia mais:

https://beatriceekarlalopes.jusbrasil.com.br/artigos/1554967285/quais-sao-as-condicoes-para-que-um-julgamento-va-a-juri-popular-no-brasil

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