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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Posso gravar a audiência?

O advogado pode gravar a audiência?

Sim.

Essa é uma duvida muito frequente de muitos operadores do direito.

A previsão legal para a gravação da audiência está no artigo 367§§ 5º e  do CPC:

Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato. (…)§ 5ºº A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.§ 6ºº A gravação a que se refere o§ 5ºº também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

A audiência pode ser gravada tanto em áudio quanto em vídeo. E é muito importante gravar a audiência, não só para prevenir possíveis arbitrariedades quanto corrigir possíveis erros que vc advogado (a) pode estar cometendo na hora das audiências.

E os processos que tramitam em segredo de justiça?

Sobre esse ponto existem várias opiniões, desde que seja respeitado o sigilo do processo, incluindo os participantes e testemunhas, seria possível sim.

Qual o procedimento para gravar a audiência?

É importante que todas as partes presentes na audiência tenham ciência da gravação.

§ 5º do artigo 367 do CPC fala que aquele que está gravando deve assegurar o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores ao conteúdo gravado.

Basta que você informe ao Juiz que irá gravar a audiência fundamentando seu pedido no artigo 367§§ 5º e  do CPC, você colocar a disposição a gravação para que todos possam ter acesso. Lembre-se que o processo é público, os atos são públicos, o direito de gravar está assegurado a você.

E SE O JUIZ indeferir o pedido de GRAVAÇÃO?

Se o juiz não permitir a gravação da audiência, você peça para constar o requerimento em ata e para consignar os seus protestos. Isso poderá gerar uma nulidade absoluta dos atos praticados.

Caso faça questão absoluta da gravação, aí é necessário chamar um representante da OAB e fazer valer os seus direitos enquanto advogado.

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