A resposta é simples e direta: Porque não possui validade jurídica!
Se você acertou de forma verbal com o pai/mãe de seu/sua filho (a) um determinado percentual à título de pensão alimentícia, saiba que este acordo não gera efeitos, não possuindo qualquer garantia de cumprimento da obrigação.
Em caso de descumprimento, na prática, não há meios para exigir esse pagamento na via judicial.
Outra consideração válida é que, quando é realizado um acordo verbal, raramente é analisado a capacidade contributiva do pai e da mãe, e nem mesmo as reais necessidades do filho. Esses aspectos sempre são considerados quando o caso é levado ao Juízo.
Além disso, há vários outros problemas. Por exemplo: Você pode ter problemas em relação ao valor pago mensalmente, já que o pai (que costuma ser a pessoa que paga a pensão alimentícia) pode querer pagar valores diferenciados a cada mês. Você pode ter problemas em relação à data de pagamento da pensão alimentícia, já que a modalidade de acordo verbal dá liberdade para pessoa pagar na data que achar mais conveniente para si. Você pode ter problemas em relação à forma de pagamento da pensão alimentícia, pois a pessoa que deve pagar a pensão pode se recusar a pagar em dinheiro e querer contribuir in natura, ou seja, com bens materiais diretamente.
Fazer um acordo verbal não te dá segurança, porque você não poderá cobrar judicialmente os valores em atraso, ou seja, você não poderá utilizar as ferramentas à disposição do juiz para obrigar o alimentante a pagar as parcelas inadimplidas, como através da penhora, da prisão civil, da inscrição em cadastro de inadimplentes (SPC ou SERASA), dentre diversas outras medidas que podem ser tomadas.
Portanto, a medida mais segura é ajuizar ação de alimentos, uma vez que garante integralmente o interesse da criança, pela proteção jurídica que se instaura.
Em todo caso, o acompanhamento de advogado (a) é de suma importância, tanto para elucidar eventuais questionamentos, quanto para construir o caminho mais efetivo para resolução do problema.
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