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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Dogmática jurídico-penal e responsabilidade penal da pessoa jurídica

Muito se discute sobre a possibilidade (ou impossibilidade) de imputação de responsabilidade penal às pessoas jurídicas, principalmente, no que tange à prática de crimes ambientais.

O art. 225§ 3º da CRFB preconiza o seguinte:

“Art. 225 (…) § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Notadamente, o constituinte originário demonstrou sua preocupação com o meio ambiente, prevendo a responsabilização do poluidor, pessoa física ou jurídica, nas esferas cível, administrativa e penal.

Para atender ao mandamento constitucional de criminalização, o legislador infraconstitucional editou, no ano de 1998, a Lei n.º 9.605 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O art.  do diploma legal também contempla, assim como a Constituição, que:

“Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato”.

Conquanto, antes de pormenorizarmos a questão principal, devemos iniciar o estudo trazendo à baila importantes digressões sobre a natureza jurídica das pessoas jurídicas e sobre a dinâmica da dogmática jurídico-penal no contexto de um Estado Democrático de Direito.

O Direito Penal, como ramo autônomo da ciência jurídica, possui orientações essenciais que devem ser observadas por seus operadores em todas as instâncias de poder responsáveis pela criminalização de condutas. É a chamada dogmática jurídico-penal, compreendida como a estruturação racional e sistemática do saber penal, fruto de árduo esforço intelectual dos seus estudiosos, que possibilita a compreensão de seu objeto de estudo e promove certa previsibilidade às decisões judiciais.

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https://ic-advocaciaespecializada4720.jusbrasil.com.br/artigos/1554369354/dogmatica-juridico-penal-e-responsabilidade-penal-da-pessoa-juridica

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