A Constituição de 1988 ( CR/88) trajou, dentre os diversos direitos tidos como fundamentais, desde o preâmbulo, a liberdade, especificamente, como a liberdade do corpo (corpus liberali): direito de se ver livre de prisões; direito de ir, vir e permanecer.
No atual ordenamento jurídico brasileiro o Habeas Corpus é considerado uma cláusula pétrea previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal, a saber: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;” (BRASIL, 1988).
Do modo que o inciso LXVI do artigo 5º da CR/88 assegurou o direito a liberdade provisória, estabelecendo a prisão como a ultima ratio, o inciso LXVIII trouxe o mecanismo cuja função é garantir a manutenção do status libertatis, quando este for constrito ou sofrer ameaça de constrição, seja por ilegalidade ou por abuso de poder.
O instituto do habeas corpus também foi tratado pela norma processual penal comum e militar, respectivamente no art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal ( CPP) e art. 466 e seguintes do Código de Processo Penal Militar ( CPPM), a saber:
Art. 647 do CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. (BRASIL,1941)
Art. 466 do CPPM. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. (BRASIL, 1969)
Vislumbra-se que o habeas corpus é uma das ações mais conhecida no ordenamento jurídico atual, sua popularidade se dissemina uma vez que em casos de grande repercussão nacional sempre se ouve falar que a defesa impetrou habeas corpus na tentativa de colocar os réus em liberdade. Entendo que o habeas corpus pode ser considerado o remédio mais eficiente e popular de todo nosso ordenamento jurídico. São dois os tipos de habeas corpus: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - também conhecido como salvo-conduto, utilizado preventivamente quando há um risco eminente de coação da liberdade . HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO OU REPRESSIVO - pode ser impetrado quando o indivíduo já se encontra com a liberdade de locomoção coagida.
Segundo Antônio Zetti Assunção, a palavra habeas corpus tem como definição:
Procedente do latim, Habeas Corpus significa em sentido literal “tome o corpo”, que tem por objeto fundamental a tutela da liberdade física e locomotiva do indivíduo. É remédio judicial que faz cessar violência ou coação à liberdade decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. (ASSUNÇÃO, 2000, p. 11
No mesmo sentido, aduz Pontes de Miranda:
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