No dia 13 de junho de 2022 foi publicada a Medida Provisória nº 1.124 editada pelo Presidente da República, que transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD em autarquia de natureza especial.
O texto original da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) trazia a configuração da ANPD como órgão integrante da Presidência da República. Tal previsão não foi vista com bons olhos pelos especialistas, pois limitava, e muito, a autonomia da principal autoridade brasileira de proteção de dados.
À vista disso, a decisão tomada através da Medida Provisória nº 1.124/22 foi muito bem recebida pelo corpo de juristas e demais operadores da LGPD, pois trouxe alívio a um antigo pleito da comunidade especialista.
Além do mais, tornou possível o questionamento a respeito da constitucionalidade da criação de uma nova autarquia mediante Medida Provisória.
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