1-A NARRATIVA INICIAL
Por toda a grande mídia e redes sociais foi reverberado que uma menina de 11 anos teria sido vítima de estupro por um adulto e ficado grávida. A gravidez estaria já avançada (7 meses) e os representantes legais da menor pretenderiam realizar, mediante ordem judicial, um aborto devido à prenhez ser resultado de estupro.
A narrativa pretendia esboçar um quadro de violência sexual contra uma criança do sexo feminino e fundamentar a prática abortiva no disposto no artigo 128, II, CP.
Uma juíza de direito agiu com cautela e estudava o caso, bem como procurava conceder a devida proteção integral à criança, sendo alvo dos costumeiros ataques destrutivos de reputação, como se fosse uma torturadora.
Com o afastamento da juíza do caso devido a uma promoção administrativa, rapidamente e com base na narrativa acima mencionada, foi perpetrada a morte da criança nascitura.
2-A VERDADE OCULTA
Acontece que, na realidade, não se tratava de uma criança de 11 anos que teria sido estuprada violentamente por um adulto e engravidado.
Apurou-se que a menina de 11 anos manteve relações sexuais consensuais com um namorado de 13 anos e foi disso que resultou a gravidez enfocada. A própria família dos menores sabia do relacionamento.
O quadro inicial pintado com cores dramáticas não passava de uma farsa sórdida para fins ideológico – midiáticos.
3-ESTUPRO DE VULNERÁVEL?
É sabido que manter conjunção carnal com pessoa menor de 14 anos, ainda que de forma consensual, configura o crime de “Estupro de Vulnerável”, conforme artigo 217 – A, CP.
O caso concreto, porém, tem suas especificidades.
Leia mais:
https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1554460971/o-estupro-o-aborto-e-a-mentira
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