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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Diferença entre dano ambiental e impacto ambiental

É comum nos deparamos com situações que, em tese, se afigurem como dano ambiental, quando na verdade nada mais são do que impactos ambientais que muito se diferenciam daqueles, sendo que estes não necessariamente merecem ser punidos.

Nesse sentido, imperioso trazer à baila a definição legal de Impacto Ambiental, que, conforme a Resolução 01/86 do CONAMA pode ser definido como:

“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota e a qualidade dos recursos ambientais.”

Nos termos do inciso II do artigo 6º da Resolução, o impacto ambiental pode ser POSITIVO (trazer benefícios) ou NEGATIVO (adverso), e pode proporcionar ÔNUS ou BENEFÍCIOS SOCIAIS. Não se pode falar em impacto, sem qualificá-lo, para fazer um juízo de valor, da mesma forma que não se pode falar em comportamento, sem qualificá-lo.

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https://farenzenaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1555718171/diferenca-entre-dano-ambiental-e-impacto-ambiental

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