Inicialmente importante destacar que no Brasil há três tipos de abortamento legal, quais sejam, o aborto em casos de risco de vida da gestante, em casos de estupro e em casos de feto anencéfalo. Os dois primeiros previstos no artigo 128º, incisos I e II do Código Penal, já o último permitido desde 2012 por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em qualquer dos casos não há necessidade de autorização judicial e o procedimento depende da vontade expressa da gestante, ou de seu representante legal.
Tais procedimentos devem ser oferecidos gratuitamente pelo Sistema único de Saúde (SUS).
Qual o procedimento para o aborto em casos estupro?
A gestante vítima da violência sexual pode procurar um hospital para realização do procedimento de aborto, para isso não é preciso um boletim de ocorrência, ou um laudo do instituto médico legal, nem de autorização judicial. O relato da vítima basta, e ela deve ser atendida, passando por atendimento especializado com uma equipe multidisciplinar, que irá avaliar o relato da vítima em conjunto com exames e sondagens técnicas para a realização do aborto.
A avaliação se dá pelas condições psíquicas da vítima, pelas datas relatadas do abuso, bem como o da última menstruação. Um exame mais específico como a ecografia é realizado para estabelecer o tempo da gestação, para que assim seja determinado a melhor forma de interrupção da gravidez, segundo recomendação do ministério da saúde.
Feito todo o procedimento, a vítima ou seu representante preenche os documentos necessários em que opta oficialmente pelo aborto e se responsabiliza por todos os fatos narrados a equipe médica.
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