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terça-feira, 21 de junho de 2022

Não levar a registro o contrato de compra e venda do imóvel pode gerar prejuízos ao comprador

A escritura pública é o documento considerado pela lei hábil a ser registrado no cartório imobiliário e o seu registro efetiva a transferência da propriedade do bem imóvel ao comprador.

Porém esse registro só será possível se o nome do vendedor que consta no contrato de compra e venda de imóveis, também constar no cartório de registro de imóveis como proprietário do imóvel em outras palavras o título de aquisição do vendedor deverá estar devidamente registrado para que o comprador possa registrar o seu.

Também é preciso se atentar que no momento do registro dessa escritura serão cobrados os emolumentos e as taxas com base no valor venal do imóvel e o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, caso ele não tenha sido pago por ocasião da lavratura da escritura.

Por fim, caso o comprador não realize o registro da escritura pública, o vendedor continuará constando como proprietário daquele bem imóvel, podendo os seus credores pedirem para que o imóvel seja penhorado ou leiloado para pagamento de dívidas além de que, o comprador corre o risco de ser vítima de um golpe, tendo em vista que, aquele vendedor que ainda consta como proprietário daquele bem imóvel, pode vender novamente o bem para outra pessoa.

E ai? Você já levou o seu título para ser registrado no cartório de registro de imóveis?

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