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terça-feira, 21 de junho de 2022

Execução penal: o que você precisa saber sobre a "saidinha".

Muitas pessoas e até mesmo quem entende de leis os advogados, promotores e demais pessoas que possuem formação na área jurídica costumam confundir a saída temporária com outros famosos institutos da execução penal, como anistia, graça, indulto e outros.

Vamos direto ao ponto: O que é a saidinha? primeiramente não existe esse nome, o correto é saída temporária, os presos saem da unidade prisional sem vigilância direta, com a finalidade de:

  • Visitar a família;

  • frequência a curso profissionalizante, escola ou faculdade, desde que seja na comarca do juízo de execução penal;

  • Participação de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social do reeducando;

A pessoa presa deve preencher os seguintes requisitos:

  • Comportamento adequado;

  • Cumprimento mínimo de 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente;

  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

  • Não se trate de condenado por crime hediondo com resultado morte;

Nesse ultimo ponto, as pessoas devem se atentar para o fato que as leis que regulam a matéria de execução penal são leis penais de direito material ou de natureza híbrida, logo elas não retroagem para prejudicar o réu, por isso alguns condenados que cometeram crimes graves no passado gozam desse benefício até hoje.

Fonte: https://diegoluizadv.jusbrasil.com.br/artigos/1549204383/execucao-penal-o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-saidinha

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