Muitas pessoas e até mesmo quem entende de leis os advogados, promotores e demais pessoas que possuem formação na área jurídica costumam confundir a saída temporária com outros famosos institutos da execução penal, como anistia, graça, indulto e outros.
Vamos direto ao ponto: O que é a saidinha? primeiramente não existe esse nome, o correto é saída temporária, os presos saem da unidade prisional sem vigilância direta, com a finalidade de:
Visitar a família;
frequência a curso profissionalizante, escola ou faculdade, desde que seja na comarca do juízo de execução penal;
Participação de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social do reeducando;
A pessoa presa deve preencher os seguintes requisitos:
Comportamento adequado;
Cumprimento mínimo de 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente;
Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
Não se trate de condenado por crime hediondo com resultado morte;
Nesse ultimo ponto, as pessoas devem se atentar para o fato que as leis que regulam a matéria de execução penal são leis penais de direito material ou de natureza híbrida, logo elas não retroagem para prejudicar o réu, por isso alguns condenados que cometeram crimes graves no passado gozam desse benefício até hoje.
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