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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Juíza determina restituição de 90% dos valores pagos em rescisão de contrato de lote/terreno

 A Dra. Patrícia Dias Bretas, magistrada da 1ª Vara Cível de Senador Canedo – GO, determinou que uma empresa, incorporadora, desconte apenas 10% dos valores que foram pagos por consumidores que adquiriram um lote/terreno, em ação de rescisão de contrato.


A empresa havia negado a restituição de valores aos compradores, quando tentaram pela via extrajudicial, alegando que o contrato possuía alienação fiduciária, o que impedia a devolução de valores.

Quanto a este ponto, a magistrada destacou na sentença que:

Pois bem. Acerca da garantia fiduciária de coisa imóvel, o artigo 23, da Lei nº 9.514/1997 (que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências) preceitua o seguinte:


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https://rafaelrochafilho.jusbrasil.com.br/noticias/1520132897/juiza-determina-restituicao-de-90-dos-valores-pagos-em-rescisao-de-contrato-de-lote-terreno 

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