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quarta-feira, 1 de junho de 2022

A nova "Revisão do art. 29,II"- Descarte de salários-de-contribuição após a Reforma NÃO é só para aposentadorias programadas!

Nova tese de revisão! Exclusão de salários-de-contribuição após a EC 103/2019: entenda a tese de revisão que permite aplicação também para benefícios por incapacidade.

Sumário

1) Introdução

2) Por que digo "Nova Revisão do art. 29, II"?

3) Entenda antes: Exclusão de SCs do SB após a EC n. 103/2019

4) Exclusão de SCs após a EC 103/2019 é apenas para aposentadorias programadas?

4.1) Dois pesos, duas medidas

5) Quantos SC poderiam ser descartados na apuração da RMI dos benefícios por incapacidade?

6) Exclusão de SCs após a EC 103/2019: Possibilidade de Revisão?

7) Conclusão

1) Introdução

Não é novidade que a Reforma da Previdência prevê a possibilidade de exclusão de salários-de-contribuição que resultem em diminuição da média.

Mas, o INSS apenas autoriza a exclusão nos casos de aposentadorias programáveisimpedindo que tal possibilidade possa ser aplicada aos benefícios por incapacidade. 😭

Acontece que a EC n. 103/2019 não traz essa distinção e, ao agir dessa forma, o INSS fere a hierarquia das normas.

Dentro desse contexto, surgiu a tese de revisão para exclusão de salários-de-contribuição que resultem em diminuição da média também dos benefícios por incapacidade.

E é sobre isso que vamos conversar no artigo de hoje! 🤓

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que essa nova revisão tem a ver com a revisão do art. 29, II;
  • Como a EC n. 103/2019 disciplinou a possibilidade de exclusão de salários-de-contribuição do cálculo do salário de benefício;
  • Porquê a exclusão deveria abarcar também os benefícios por incapacidade;
  • Quantos salários de contribuição poderiam ser descartados na apuração da RMI dos benefícios por incapacidade;
  • Em que se baseia a tese de revisão para a exclusão de salários-de-contribuição desses benefícios.

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Leia mais:

https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1520089772/a-nova-revisao-do-art-29-ii-descarte-de-salarios-de-contribuicao-apos-a-reforma-nao-e-so-para-aposentadorias-programadas

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