Nova tese de revisão! Exclusão de salários-de-contribuição após a EC 103/2019: entenda a tese de revisão que permite aplicação também para benefícios por incapacidade.
Sumário
1) Introdução
2) Por que digo "Nova Revisão do art. 29, II"?
3) Entenda antes: Exclusão de SCs do SB após a EC n. 103/2019
4) Exclusão de SCs após a EC 103/2019 é apenas para aposentadorias programadas?
4.1) Dois pesos, duas medidas
5) Quantos SC poderiam ser descartados na apuração da RMI dos benefícios por incapacidade?
6) Exclusão de SCs após a EC 103/2019: Possibilidade de Revisão?
7) Conclusão
1) Introdução
Não é novidade que a Reforma da Previdência prevê a possibilidade de exclusão de salários-de-contribuição que resultem em diminuição da média.
Mas, o INSS apenas autoriza a exclusão nos casos de aposentadorias programáveis, impedindo que tal possibilidade possa ser aplicada aos benefícios por incapacidade. 😭
Acontece que a EC n. 103/2019 não traz essa distinção e, ao agir dessa forma, o INSS fere a hierarquia das normas.
Dentro desse contexto, surgiu a tese de revisão para exclusão de salários-de-contribuição que resultem em diminuição da média também dos benefícios por incapacidade.
E é sobre isso que vamos conversar no artigo de hoje! 🤓
👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:
- O que essa nova revisão tem a ver com a revisão do art. 29, II;
- Como a EC n. 103/2019 disciplinou a possibilidade de exclusão de salários-de-contribuição do cálculo do salário de benefício;
- Porquê a exclusão deveria abarcar também os benefícios por incapacidade;
- Quantos salários de contribuição poderiam ser descartados na apuração da RMI dos benefícios por incapacidade;
- Em que se baseia a tese de revisão para a exclusão de salários-de-contribuição desses benefícios.
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