A inassiduidade habitual é um assunto que gera bastante dúvida entre os servidores públicos.
Seja o acusado ou os membros da comissão do PAD, o tema traz incertezas sobre a possibilidade ou não da aplicação da pena de demissão quando ocorrem faltas injustificadas por parte do servidor público.
Vamos entender como tudo isso funciona para que não fique mais nenhuma dúvida sobre este assunto.
A Administração Pública é conhecida por garantir a estabilidade aos seus servidores. Essa medida serve para proteger os funcionários contra ameaças de superiores que cometem crimes no exercício de suas funções, por exemplo.
Além disso, se o servidor não tivesse a garantia da estabilidade, ele poderia ter receio na hora de exercer suas atribuições, por medo de perder o emprego devido à pressão política ou institucional.
Apesar de a estabilidade ser uma garantia constitucional, existem situações que podem causar a demissão do servidor público.
Mesmo quando já foi aprovado no estágio probatório, – momento em que se torna estável – se o servidor cometer alguma infração grave, poderá ser punido com a demissão, caso a conduta tiver essa previsão de pena em lei.
Um caso bastante comum que gera a demissão do servidor público é o quando ocorrem muitas faltas injustificadas ao trabalho, caracterizando a inassiduidade habitual.
Neste artigo nós falaremos a respeito da inassiduidade habitual e em quais situações que, mesmo com as faltas, o servidor não poderá ser demitido.
1- O que é inassiduidade habitual?
Prevista nos artigos 132 e 139 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Federal), a inassiduidade habitual é caracterizada quando ocorrem 60 (sessenta) faltas ou mais, intercaladas, durante o prazo de 12 (doze) meses, por parte do servidor público.
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