Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

terça-feira, 21 de junho de 2022

Finalidades da licitação: Nova ótica de fiscalização dos tribunais de contas e órgãos de controle externo

Aprovada em 01 de Abril de 2021, a Nova Lei de Licitações procura regular o procedimento de aquisição de bens e serviços pela Administração Pública, o que o faz em disposições distribuídas em 194 artigos com a observância de 26 princípios.

A Lei Federal nº 14.133/2021 reservou espaço destacado ao tema do controle das licitações e contratos administrativos, sendo que a Lei nº 8.666/93, ao longo de seus quase 30 anos de vigência, consolidou a competência dos Tribunais de Contas para a fiscalização das contratações públicas no Brasil.

Dentre os papéis exercidos por estes órgãos de controle externo, Hely Lopes de Meirelles [1] destaca que são, “por excelência, um controle político de legalidade contábil e financeira” destinando-se a comprovar:

a) a probidade dos atos da administração;

b) a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos;

c) a fiel execução do orçamento.

Neste ótica, a nova lei estabelece importantes diretrizes para a atividade de controle. O legislador optou por uma estratégia consequencialista [2], a qual pode se revelar como apropriada às providências de caráter preventivo, corretivo ou responsabilizador.

Leia mais:

https://institutoeadireito.jusbrasil.com.br/artigos/1549246588/finalidades-da-licitacao-nova-otica-de-fiscalizacao-dos-tribunais-de-contas-e-orgaos-de-controle-externo

Nenhum comentário: