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terça-feira, 21 de junho de 2022

Do julgamento da ADIN Nº 4103 pelo SF e reconhecimento da constitucionalidade do artigo 165-A do CTB

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

De fato não houve alteração na legislação, porém existem especulações à respeito da decisão nesse julgamento quanto ao conhecido “Lei do bafômetro”.

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https://merciagomes.jusbrasil.com.br/artigos/1549246567/do-julgamento-da-adin-n-4103-pelo-sf-e-reconhecimento-da-constitucionalidade-do-artigo-165-a-do-ctb

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