Em regra, não pode!
Caso a sua função seja idêntica, todo trabalho de mesmo valor, prestado para a mesma empresa, na mesma localidade, deve ter o mesmo salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que respeitado a diferença do tempo de serviço em 2 anos (artigo 461 da CLT).
Para que ocorra a equiparação salarial, existem alguns requisitos:
- a) A mesma função: não se pode confundir função com cargo. Pois, podem existir empregados com o mesmo cargo e funções diferentes;
- b) Serviço prestado para o mesmo empregador (empresa);
- c) Mesma produtividade e perfeição técnica;
- d) Serviço prestado no mesmo munícipio;
- e) Diferença de tempo de serviço e função menor de 2 anos.
Portanto, para que você possua direito a equiparação salarial, todos os requisitos devem estar presentes.
Atenção: Muitas vezes, o empregado não observa a questão da diferença de dois anos de serviço e/ou função. Entretanto, esse requisito, é um dos mais importantes.
Visto que, caso exista um diferença maior de 2 anos, entre o tempo de serviço ou função, ficará impossibilitado a equiparação salarial entre os funcionários.
Observado todos os requisitos, para que ocorra a equiparação salarial, o empregado deverá buscar um paradigma para pleitear judicialmente a equiparação.
Entretanto, o que é um paradigma?
Essa resposta é simples. Paradigma é o valor do salário de empregado, em determinada função, que serve de equiparação para outro trabalhador na mesma função, com diferença de tempo de serviço e função inferior a 2 anos.
Por fim, deve-se observar se o paradigma não estava recebendo um valor por uma eventual substituição de outra pessoa empresa.
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