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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Trabalho na mesma função e recebo menos. Pode?

Em regra, não pode!

Caso a sua função seja idêntica, todo trabalho de mesmo valor, prestado para a mesma empresa, na mesma localidade, deve ter o mesmo salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, desde que respeitado a diferença do tempo de serviço em 2 anos (artigo 461 da CLT).

Para que ocorra a equiparação salarial, existem alguns requisitos:

  • a) A mesma função: não se pode confundir função com cargo. Pois, podem existir empregados com o mesmo cargo e funções diferentes;
  • b) Serviço prestado para o mesmo empregador (empresa);
  • c) Mesma produtividade e perfeição técnica;
  • d) Serviço prestado no mesmo munícipio;
  • e) Diferença de tempo de serviço e função menor de 2 anos.

Portanto, para que você possua direito a equiparação salarial, todos os requisitos devem estar presentes.

Atenção: Muitas vezes, o empregado não observa a questão da diferença de dois anos de serviço e/ou função. Entretanto, esse requisito, é um dos mais importantes.

Visto que, caso exista um diferença maior de 2 anos, entre o tempo de serviço ou função, ficará impossibilitado a equiparação salarial entre os funcionários.

Observado todos os requisitos, para que ocorra a equiparação salarial, o empregado deverá buscar um paradigma para pleitear judicialmente a equiparação.

Entretanto, o que é um paradigma?

Essa resposta é simples. Paradigma é o valor do salário de empregado, em determinada função, que serve de equiparação para outro trabalhador na mesma função, com diferença de tempo de serviço e função inferior a 2 anos.

Por fim, deve-se observar se o paradigma não estava recebendo um valor por uma eventual substituição de outra pessoa empresa.


Fonte: https://guilhermemagalhaes0.jusbrasil.com.br/artigos/1555433819/trabalho-na-mesma-funcao-e-recebo-menos-pode

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