O atraso decorre de diversos fatores inerentes à própria consecução da obra, que impedem o seu bom andamento, tais como falta de materiais, de mão de obra, problemas com o solo, greves, altos índices pluviométricos, dentre tantas outras circunstâncias que podem vir a impactar no cumprimento do prazo estabelecido no contrato.
Esse atraso conforme a Lei 4.591, dá direito ao adquirente indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, pro rata die , corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.
Assim, verifique os prazos do seu contrato e se caso já ultrapassou procure imediatamente um advogado especializado para lhe dar a solução mais adequada.
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