Que o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) precisa ser pago, todo mundo já sabe. Mas a dúvida que fica é: depois de uma compra e venda, quem paga esta dívida em atraso?
Bom, o que muita gente não sabe antes de realizar uma compra é que este tipo de dívida acompanha o imóvel. Isso quer dizer que, independentemente de quem seja o proprietário, este assumirá o pagamento do IPTU.
Esta regra é definida pelo Código Tributário Nacional, vejamos:
Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
É possível observar que a lei já determina que a responsabilidade de quitar o tributo é transferida ao proprietário, mesmo que ele ainda não o fosse na época do não pagamento. Portanto, independentemente de quem seja o vendedor e de quando a dívida foi gerada, caso haja uma compra de um imóvel cujo IPTU está em atraso, o novo proprietário será o responsável pela quitação deste imposto perante a Fazenda Pública.
ENTÃO COMPRAR UM IMÓVEL PODE ME CAUSAR PREJUÍZO? A resposta é SIM.
Por isso, é ideal que a compra de um imóvel seja pensada e analisada com cautela, sendo requeridos os documentos necessários para esta apuração chegando, por fim, à conclusão sobre os benefícios e possíveis prejuízos realização da compra imobiliária diante da análise de risco.
Lembre-se: o valor do imóvel pode ser muito mais que o valor demonstrado, já que este pode arrastar dívidas e irregularidades altíssimas com ele, devendo ser identificadas antes da compra para que o eventual novo proprietário tome ciência.
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