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segunda-feira, 27 de junho de 2022

É possível ser multado por infração de trânsito dentro do condomínio!

Que é possível receber uma multa de trânsito na rua todo mundo já sabe, mas você sabia que é possível receber esta mesma multa dentro do seu condomínio?

Quando pensamos em condomínio, apenas imaginamos multas por violação de regimento interno do próprio lugar. Aquelas que o próprio (a) síndico (a) manda na sua casa, sabe? Mas também é possível receber multas de trânsito e, ainda, sofrer todas as consequências por ela.

Isto, porque o Código de Trânsito Brasileiro definiu que as regras de trânsito aplicadas nas ruas também serão aplicadas nas áreas de uso comum dos condomínios. Vejamos:

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

Art. 2º, Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Então, ficou estabelecido que todas as normas de trânsito previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, também serão aplicadas dentro dos condomínios.

Tudo bem, mas o que isso significa?

Bom, significa que, caso haja desobediência de alguma lei de trânsito dentro do condomínio, poderá haver aplicação da multa de trânsito e, ainda, de todas as consequências administrativas da conduta como, por exemplo, remoção do veículo.

As infrações de trânsito mais comuns neste cenário são:

1. estacionamento indevido impedindo a movimentação de outro veículo. Imagina só um dia que você acorda no horário certo para chegar ao trabalho e, ao sair, tem um carro bloqueando sua vaga fazendo você chegar meia hora atrasado (a)?

2. estacionamento indevido em locais e horários proibidos especificadamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar). Geralmente estas placas já vêm com os horários específicos nos quais é proibido o estacionamento em determinado local e, caso alguém estacione, estará sujeito a esta multa.

3. estacionamento indevido nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. É sempre necessário identificar o carro com as placas comprovando ser realmente de idoso/deficiente físico para evitar estas situações desagradáveis.

Sendo assim, além dos pontos na carteira, havendo uma multa de trânsito, ainda é possível que seja aplicada alguma medida administrativa que, nestes casos demonstrados, trata-se de remoção do veículo.

Está bem, mas quem pode me multar?

O condomínio é responsável por toda sinalização, mas o síndico não possui autoridade para aplicar uma multa de trânsito (podendo apenas aplicar aquelas condominiais por descumprimento do regimento interno do local).

Então, apenas a autoridade competente poderá aplicar essas multas, como, por exemplo, Polícia Rodoviária ou, ainda Polícia Militar (quando conveniadas com os órgãos municipais).

Mas, como se sabe, não vemos agentes de trânsito andando pelos condomínios a fim de fiscalizar alguma possível infração, este é um cenário muito difícil de ocorrer. Portanto, geralmente, para que as multas de trânsito sejam aplicadas, alguém deve acionar o órgão responsável para que a autoridade compareça no local, aplique a multa e, se for o caso, as medidas administrativas.

É válido ainda lembrar que, assim como todas as outras multas de trânsito recebidas na via pública, àquelas dentro dos condomínios também é cabível recurso.

Fonte:

https://advjessicapin.jusbrasil.com.br/artigos/1555412841/e-possivel-ser-multado-por-infracao-de-transito-dentro-do-condominio

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