Se você quer saber como funciona o cálculo no pedido de demissão do trabalhador, esse texto é para você.
É importante, caro leitor, que você fique comigo até o final desse artigo, pois aqui vou te explicar todo o contexto do cálculo das verbas rescisórias devidas no pedido de demissão.
Antes de iniciar o cálculo, é necessário entender como funciona o pedido de demissão e quais verbas o funcionário tem direito de receber.
1. O que é o pedido de demissão?
Se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, se por acaso ele não optar em trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na rescisão.
2. Quais verbas rescisórias o empregado tem direito de receber no pedido de demissão?
As verbas que o empregado tem direito são:
- Saldo de salário (se ele tiver trabalhado dias no mês da rescisão);
- 13º salário vencido e/ou proporcional;
- Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3;
- Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado).
3. No pedido de demissão o empregado recebe o FGTS e o seguro desemprego?
No pedido de demissão, o empregado não tem direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%.
O empregado também não tem direito ao recebimento do seguro desemprego no pedido de demissão.
4. Como fazer o cálculo das verbas rescisórias no pedido de demissão?
Agora, vamos ao cálculo?
- SALDO DE SALÁRIO:
Para calcular o saldo de salário: Vai pegar a remuneração / 30 dias. O resultado que encontrar vai multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.
Exemplo: R$ 1.212,00 / 30 = R$ 40,40 x 10 dias trabalhados = R$ 404,00.
- 13º SALÁRIO:
Para calcular o 13º salário: Vai pegar a remuneração do mês de dezembro / 12 meses = vai encontrar 1 parte.
Exemplo: R$ 1.212/12 = R$ 101,00 * 7 meses trabalhados = R$ 707,00.
- AVISO PRÉVIO:
Para calcular o aviso prévio: Vai pegar a remuneração / 30 dias e multiplicar pela quantidade de dias do aviso prévio.
Exemplo: R$ 1.212,00 / 30 = R$ 40,40 x 30 dias de aviso prévio = R$ 1.212,00.
- FÉRIAS + 1/3:
Para calcular as férias: Vai pegar a remuneração / 12 meses e multiplicar pela quantidade de avos das férias + o terço constitucional.
Exemplo: R$ 1.212,00/12 = 101,00 x 1,3333333 (terço constitucional) x 7 avos = 942,66.
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