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quarta-feira, 1 de junho de 2022

Assintomáticos

O que significa Fase Assintomática do HIV ou Latência Clínica?

“ Esse estágio costuma ser chamado de infecção HIV assintomática ou infecção HIV crônica. O HIV ainda está ativo, mas reproduz em níveis muito baixos.

A pessoa pode não apresentar nenhum dos sintomas, nem ficar doente durante esse tempo.

Pessoas que adotam uma terapia antirretroviral (ART) podem viver sob a latência clínica por várias décadas. Para as pessoas que não estão em tratamento, essa fase pode durar cerca de uma década, mas alguns casos podem passar dessa fase rapidamente. É importante lembrar que uma pessoa ainda é capaz de transmitir HIV para outras durante essa fase mesmo passando por um tratamento antirretroviral, em que os riscos são bastante reduzidos”. ( https://unaids.org.br/informacoes-basicas/#:~:text=Esse%20est%C3%A1gio%20costuma%20ser%20chamado,fic....)

Pessoas físicas diagnosticadas com HIV, mesmo em condição de latência, têm o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em relação aos seus rendimentos percebidos. A simples presença do vírus no organismo é suficiente para garantir essa isenção pelo fato do tratamento a essa doença ser vitalício.

Este foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que deu provimento ao REsp 1.808.546. A isenção do IRPF prevista no Artigo , inciso XIV da Lei 7.713/1988 fora negada em instâncias ordinárias pelo fato da pessoa ser portadora do HIV, porém sem apresentar sintomas.

Foi vil o entendimento das instâncias ordinárias. Para que o cidadão fosse isento, precisaria demonstrar que além de infectado pelo virús, deveria apresentar uma feição mórbida com todas as chagas à mostra. Faltou empatia por parte dos “juízes.” Apegaram-se ferrenhamente no protocolo e esqueceram do ser humano.

O artigo , inciso XIV da Lei 7.713/1988 lista a síndrome da imunodeficiência adquirida como uma das doenças contempladas pela isenção do IRPF, não a mera condição de portador do vírus HIV. E assim apegaram-se a este conceito e julgaram como se portar o vírus fosse pouco.

O Relator no STJ consertou a barbárie e acertadamente inverteu a teratológica decisão baseado no argumento que portadores de doenças graves como a Aids/Sida necessitam de tratamento vitalício o qual além de tudo é custoso.

A votação foi unânime pró-contribuinte.

Fonte:

https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1520562861/assintomaticos?

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