Para aqueles que desejam adotar uma criança ou adolescente no Brasil existe todo um processo e formalidades a serem cumpridas pelo Poder Judiciário com o objetivo de assegurar a segurança e o bem-estar do menor que será acolhido, bem como a capacidade dos futuros genitores para lidar com os desafios que a maternidade e a paternidade exigem.
Por outro lado, é importante mencionar que o processo de adoção é gratuito e tramita junto ao Juizado da Criança e do Adolescente de sua cidade, sendo a idade mínima para candidatar-se de dezoito anos independentemente do estado civil da pessoa.
1º PASSO: Enviar toda documentação necessária para o Cadastro Nacional de Adoção e Acolhimento
Nesta etapa será necessário o envio de toda documentação pessoal, comprovante de endereço, assim como comprovação da renda do adotante e atestado comprovando sua sanidade física e mental. Toda a documentação deverá ser entregue no Fórum ou especificamente na Vara da Infância e Juventude de sua cidade.
2º PASSO: Análise de toda documentação enviada pelo Ministério Público
Após a entrega, toda a documentação enviada será remetida para a análise do Ministério Público que poderá inclusive solicitar mais informações e documentos complementares.
3º PASSO: Avaliação pela equipe interdisciplinar
Neste momento, os candidatos à adoção serão avaliados por um equipe interdisciplinar do Tribunal de Justiça, com o objetivo de se conhecer as motivações e expectativas, análise da dinâmica familiar, além de orientá-los sobre o funcionamento do processo.
4º PASSO: Programa de preparação para adoção
Este é um requisito obrigatório, pois está previsto em lei ( ECA). Aos futuros pais serão oferecidas todas as informações jurídicas, psicossociais, além de envolver uma preparação dos pretendentes para superar possíveis conflitos que venham a surgir durante o estágio de convivência entre estes e a criança ou o adolescente.
5º PASSO: Análise do requerimento de adoção pelo juiz responsável
Concluídas todas as etapas anteriores, o Ministério Público apresentará um parecer e, em seguida, o juiz responsável pelo caso proferirá decisão deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção.
Caso aprovada, a habilitação terá validade por três anos, podendo ser renovada por igual período.
No caso de não aprovação, cabe aos candidatos verificar as circunstâncias da negativa, pois estes poderão readequá-las e habilitar novamente ao processo.
6º PASSO: Inclusão no Sistema Nacional de Adoção
Com a aprovação do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.
7º PASSO: Encontrando uma nova família
É importante esclarecer que o processo para a efetiva adoção respeitará a ordem de classificação do cadastro dos pretendentes.
Assim, correspondendo ao perfil definido pelos postulantes, será apresentado o histórico da criança ou do adolescente. Caso seja demonstrado interesse, será permitida a aproximação entre as duas partes envolvidas.
Neste estágio será permitida visitas ao abrigo e pequenos passeios, supervisionados por uma equipe técnica e pelo Poder Judiciário com o propósito de se permitir que ambas as partes se conheçam.
8º PASSO: Início do estágio de convivência
Caso a aproximação entre as partes tenha sido positiva, se dará o início do estágio de convivência entre os postulantes e a criança ou adolescente por noventa dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Tem-se que durante esta etapa a família também terá o acompanhamento da equipe multidisciplinar do Poder Judiciário.
9º PASSO: Etapa final da adoção
Finalizado o período do estágio de convivência, os postulantes possuem o prazo de quinze dias para ingressarem com a Ação Judicial de Adoção onde o juiz responsável avaliará as condições físicas, psicológicas da criança ou adolescente e de toda a família.
Caso seja favorável, será determinada a emissão de um novo registro de nascimento incluindo o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.
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