Imaginemos a seguinte situação: a empresa Alfa cujos sócios administradores seriam P. e J. deixou de pagar alguns débitos tributários durante os anos de 2019 e 2020. Em 2021 J. deixa a sociedade e entra em seu lugar M. No ano de 2022 a empresa é dissolvida irregularmente.
Diante da situação apresentada, e na impossibilidade de fazer a cobrança para a empresa que não mais existe, há a possibilidade, conforme a Súmula 435 do STJ que o Fisco redirecione a execução fiscal para o sócio-gerente.
Nesse ponto surgiu um grande questionamento: para qual sócio-gerente se redirecionará a execução fiscal? Para aquele que estava na administração quando foram contraídos os débitos ou para aquele que estava na administração da empresa quando da dissolução irregular?
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