Começo o artigo de hoje dizendo o óbvio: o processo penal se destina ao indivíduo que transgrediu uma norma penal, ou seja, àquele que cometeu um crime ou uma contravenção penal.
Sim, o óbvio, por vezes, precisa também ser dito.
Todavia, o processo penal na prática, não funciona dessa forma, muito por causa do ser humano.
Em um mundo ideal somente os culpados seriam condenados em processos justos, embasados em provas lícitas e concretas e cumpririam, assim, suas penas.
Mas muitas pessoas se utilizam do processo penal (e da Polícia Civil/Militar) como um instrumento de vingança contra uma pessoa que passou a ser seu desafeto, por qualquer motivo que seja.
É muito comum, por exemplo, uma pessoa não aceitar o término de um relacionamento e fazer uma falsa comunicação à polícia de que foi estuprada, violentada, agredida etc., e isso virar um processo criminal em que a outra parte acabe até sendo presa injustamente.
Não estamos aqui banalizando o estupro, a violência doméstica ou qualquer outro tipo de crime. Sabemos que o Brasil é um país violento e que muitas mulheres são violentadas e estupradas todos os dias, isso é fato.
Entretanto, também é comum no poder judiciário que existam inúmeras falsas acusações, não somente de crimes sexuais ou violência doméstica, mas de diversos outros crimes.
O processo penal não pode ser utilizado como instrumento de vingança contra um dissabor sofrido no diaadia. Existem diversas outras formas de se resolver um mal entendido sem que necessite se utilizar da via criminal, principalmente com falsas acusações na ânsia de prejudicar um indivíduo por vingança.
Além desse ponto levantado, temos ainda a diferença dos réus pobres e dos réus ricos. É outro ponto em que a lei é aplicada de forma diversa, de acordo com quem está sentado “no banco dos réus”.
O rigor da lei pesa sempre mais contra réus pobres e negros, fazendo cair por terra a máxima de que a lei deveria ser igual para todos (ressalvadas algumas desigualdades latentes).
Assim, encerro o artigo de hoje dizendo novamente que o processo penal se destina ao indivíduo que cometeu de fato um crime ou uma contravenção penal, mas na prática, as coisas mudam.
A ideia do artigo de hoje é reflexiva, espero que tenham gostado.
Fonte:
https://joaogabrieldesiderato.jusbrasil.com.br/artigos/1518255748/a-quem-se-destina-o-processo-penal
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