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sábado, 11 de junho de 2022

A administração pública pode exigir marca específica no edital de licitação?

Muitos editais de licitação exigem a contratação de produto de marca específica, ou ainda, sem deixar explícito, indicam especificações que só podem ser atendidas por determinada marca.

É uma situação que vários licitantes se deparam e que sempre gera questionamentos.

Afinal, a administração pública pode exigir marca específica no edital de licitação?

É o que veremos.

Ao final, também iremos analisar uma novidade trazida pela nova Lei de Licitações sobre esse assunto.

1. A impessoalidade nas licitações

Antes de tratar especificamente da exigência de marca na licitação, precisamos falar sobre a impessoalidade nas licitações, que fundamenta toda essa questão.

Caso você não tenha interesse, pode partir para o próximo tópico.

Quando o poder público precisa adquirir algum bem ou contratar um serviço, é obrigado a realizar uma competição entre as empresas do mercado e contratar o vencedor da disputa. Isso é a licitação, em termos simples.

O processo licitatório existe para garantir o princípio da impessoalidade na administração pública.

O que quer dizer esse princípio?

Primeiro, que o gestor público deve agir de maneira objetiva, para atender ao interesse público da melhor forma, e não de acordo com seus interesses pessoais.

Segundo, que a administração pública deve tratar a todos de maneira igual, sem privilégios pessoais por parentesco, amizade ou qualquer outra razão.

Nas licitações, a impessoalidade é fundamental.

Veja. No âmbito privado, quando você precisa adquirir um produto, você pode comprar a um parente, ainda que tenha um preço mais caro, e buscar determinada marca de sua preferência, apenas por gosto pessoal.

Nos contratos privados, isso é irrelevante.

Já nas licitações, por lidar com o dinheiro público, a administração deve agir de maneira objetiva, adquirindo o melhor produto que necessita, pelo melhor preço, sem preferências pessoais.

Leia mais:

https://marconichianca.jusbrasil.com.br/artigos/1535031297/a-administracao-publica-pode-exigir-marca-especifica-no-edital-de-licitacao

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