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sábado, 11 de junho de 2022

A importância do laudo de vistoria na locação de imóveis

 

A importância do laudo de vistoria

Esse importante documento é indispensável para as transações imobiliárias. Isso porque, ele garante e assegura que as partes envolvidas no negócio estarão resguardadas caso exista alguma inconformidade na hora da entrega das chaves.


O laudo de vistoria atesta e confirma as condições do imóvel no momento da locação, e também no momento de devolução das chaves. Sua função é demonstrar se há ou não qualquer dano no imóvel, além disso, é uma importante garantia tanto para o locador, quanto para o locatário.

lei do inquilinato não exige a realização da vistoria em si, mas obriga o locador a “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina (…) e fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes”.

Já o inquilino, deverá “servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu (…) e restituir o imóvel, finda a locação, no estado que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal”.

Como funciona a vistoria de imóveis?

A vistoria de imóveis trata da análise de sua infraestrutura, normalmente é feita por um profissional especializado, o vistoriador, mas também pode ser feita por um corretor imobiliário e deve conter algumas informações essenciais:

  • Nivelamento.
  • Dimensões do imóvel;
  • Vazamentos e/ou infiltrações;
  • Condições da mobília para o caso de imóveis mobiliados;
  • Instalação elétrica;
  • Instalação hidráulica;
  • Pintura;
  • Rachaduras;
  • Pisos, revestimentos e forros;
  • Janelas e portas;

O laudo de vistoria vai assegurar o cumprimento da legislação, protegendo inquilino e proprietário de futuros prejuízos. Diante disso, sendo locador ou locatário, a recomendação é que a vistoria seja feita antes locatário ingressar no imóvel, e ao final, no momento da entrega das chaves.

O laudo feito antes de a locação ter início irá apontar se o imóvel foi entregue em plenas condições de uso ou se havia avarias, para que, ao final da locação, o locador não possa alegar que tais avarias foram causadas pelo atual locatário.

Da mesma forma, ao final da locação, o laudo de vistoria irá determinar se o imóvel está nas condições em que foi entregue ao locatário ou se existe algum dano causado que precise ser sanado, permitindo ao locador ver de que forma irá agir para cobrar o dano.

É muito comum ao final da locação, quando o locatário desocupa o imóvel, notar certas avarias, como paredes sem pintura ou rabiscadas, pisos rachados, entre tantos outros.

Não havendo sequer vistoria inicial tampouco final, como o locador e até mesmo o locatário poderá exigir os reparos no imóvel objeto da locação?

Esse é o momento que os proprietários e também locatários, diante das tratativas frustradas, recorrem ao Judiciário para a resolução do litígio.

No entanto, para provar os danos no imóvel, é necessário a juntada do laudo de vistoria inicial, realizado quando da entrada do inquilino no imóvel e final quando da entrega do imóvel. Por essa razão, deve ser anexado ao contrato de locação e assinado por todas as partes envolvidas.

Vale destacar que a vistoria pode ser realizada na presença de um advogado, que pode auxiliar locadores e locadores no momento da elaboração do contrato de um locação adequado e personalizado para ambas as partes, atendendo todas as necessidades da relação locatícia, ou até mesmo, para apresentar impugnação ao laudo de vistoria.


Fonte: https://ritaa-adv1485.jusbrasil.com.br/artigos/1534950988/a-importancia-do-laudo-de-vistoria-na-locacao-de-imoveis

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