Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Uma norma ambiental formalmente inconstitucional

I – O FATO

Segundo o jornal do Brasil, em seu noticiário de 20 de maio do corrente ano, o governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial que saiu na noite do dia 19, decreto que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). O Decreto, conforme antecipou ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, dá início à abertura do mercado de carbono e metano. O ato é o passo inicial para a criação de um mercado doméstico. A formatação sobre as transações de ativos, no entanto, ainda precisará ser elaborada e passar pelo crivo do Congresso Nacional, como ainda noticiou aquele site.

Como ainda se lê daquela reportagem, o ato define o que seriam os créditos de carbono; de metano; crédito certificado de redução de emissões; compensação de emissões de gases de efeito estufa; Contribuições Nacionalmente Determinadas; agentes setoriais; mensuração, relato e verificação - que são diretrizes e procedimentos para o monitoramento, quantificação, contabilização e divulgação de forma padronizada, acurada e verificada, das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou da redução e remoção das emissões de gases de efeito estufa de uma atividade ou projeto passível de certificação; meta de emissão de gases de efeito estufa; mitigação; padrão de certificação do Sinare; unidade de estoque de carbono; Planos setoriais de mitigação de mudanças climáticas.

Segundo o Decreto, compete aos ministérios do Meio Ambiente, da Economia e aos ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, que deverão estabelecer metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais.

Com relação ao Sinare, instituído pelo Decreto, o objetivo do Sistema é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de Emissões.

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1506487345/uma-norma-ambiental-formalmente-inconstitucional

Nenhum comentário: