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sexta-feira, 20 de maio de 2022

Breve análise acerca das inovações trazidas pela nova lei de licitações

1. Introdução

Com a aprovação pelo Senado Federal e sua posterior sanção pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133) entrou em vigor imediatamente à sua publicação, ocorrida em 01 de abril de 2021. Mas engana-se quem acha que os dispositivos legais que tratavam da matéria, a Lei Federal nº 8666/93 e a Lei Federal nº 10.520/2002, desapareceram como em um passe de mágica, porquanto eles ainda permanecerão em vigor pelo prazo de 02 (dois) anos, até que todos os órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios se adequem à nova legislação.

Nesta pesquisa serão evidenciadas as principais mudanças, de maneira breve, na Lei Federal nº 14133/2021 em relação à Lei Federal nº 8666/93, Lei do Pregão nº 10520/2002 e à Lei 12462/2011 no que se refere à forma de contratação da Administração Pública com empresas privadas, como também as demais normas jurídicas que estão relacionadas à temática.

Importante mencionar que a nova lei estimula a concretização de várias regras jurídicas e princípios constitucionais, tais como o da legalidade, igualdade, publicidade, moralidade, transparência, dentre outros. Também traz previsões sobre os princípios básicos da Administração Pública, principalmente no que concerne à publicidade e eficiência previstos no caput § 1º, do art. 37, da Constituição Federal.

A nova lei de licitações, por outro lado, objetiva modernizar e desburocratizar as licitações e as contratações públicas, agravando, inclusive, as penalidades aplicadas tanto na esfera pena como na cível, em um nítido intuito de combate à corrupção. Sob qualquer ótica que se analise a questão, independentemente da modalidade ou instrumento, a Administração Pública deve observar as disposições contidas na Constituição Federal em todos os processos licitatórios que realizar, em atendimento ao interesse público que envolve a contratação. Todavia, é aconselhável certa cautela acerca da eficácia das novas disposições, notadamente diante do enorme desafio da aplicação da nova lei na prática.

Sabemos que o debate está apenas começando, longe de pretender esgotar a matéria, a presente pesquisa apenas traz o cenário inicial e atual das discussões acerca da nova lei de licitações, destacando algumas das principais modificações trazidas pelo novo diploma legal.

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https://raelcolina.jusbrasil.com.br/artigos/1506347360/breve-analise-acerca-das-inovacoes-trazidas-pela-nova-lei-de-licitacoes

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