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sexta-feira, 6 de maio de 2022

Teoria da Causa Madura

INTRODUÇÃO

Preliminarmente, para uma profunda análise do assunto é necessário saber que a Teoria da Causa Madura é um instituto do direito processual civil que possui como finalidade a resolução rápida para o processo, sendo aplicada em casos em que houve julgamento sem resolução de mérito pelo juízo, possibilitando julgamento imediato da ação pelo tribunal desde que restem preenchidos os requisitos para o trâmite processual.

A respectiva teoria tem sua base legal fundamentada no Código de Processo Civil em seu Art. 1.013§ 3º que garante que caso o processo esteja em condições de imediato julgamento, deverá o tribunal decidir desde logo o mérito.

Este instituto processual pode ser aplicado em casos em que a causa esteja com condições de julgamento imediato e que verse sobre questão de direito, não havendo necessidade de produção de demais provas por serem as já produzidas suficientes para a resolução do mérito.

A Teoria da Causa Madura é muitas vezes aplicável em recurso de apelação de sentença, mas, embora haja precedentes do Superior Tribunal de Justiça que indicam a não aplicação da teoria em agravos de instrumento contra decisões interlocutórias, ante o fato de o instituto visar uma célere solução do julgamento, caso não acarrete prejuízo as partes e não fira o contraditório nem a ampla defesa é cabido a aplicação do instituto da Teoria da Causa Madura em recursos tirados de interlocutórias sobre aspectos antecipatórios ou instrutórios.

Assim, desde que não configure prejuízo à parte, cabe a aplicação da Teoria da Causa Madura para solução de questão interlocutória, vez que, pode-se ser aplicado o referido instituto em casos de agravos de instrumento de decisões interlocutórias que carecem de tangenciamento do mérito.

Deste modo, garante o referido instituto que pode o magistrado julgar o mérito imediatamente sem a necessidade da citação da parte contrária, porém, sem prejuízo da mesma para que não seja configurado o cerceamento de defesa.

DESENVOLVIMENTO

A jurisprudência pátria é firme ao vetar qualquer aplicabilidade do instituto caso seja constatado a ausência de provas suficientes para seu convencimento. Este é o caso do Recurso Especial 1324681 SC 2012/0106004-9, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual, julgou inaplicável a teoria da causa madura, vez que na hipótese, discutida natureza jurídica de caráter financeiro, para a análise das preliminares suscitadas pela recorrente, foi evidenciada a necessidade de perícia contábil.

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