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segunda-feira, 9 de maio de 2022

STJ e a imunidade profissional do Advogado (Informativo 732)

No REsp 1.731.439-DF, julgado em 05/04/2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “excessos cometidos pelo advogado não podem ser cobertos pela imunidade profissional, sendo em tese possível a responsabilização civil ou penal do causídico pelos danos que provocar no exercício de sua atividade”.

- O bom senso, como princípio social, deve ser sempre observado pela coletividade com o objetivo de alcançar a boa relação comunitária e evitar adversidades públicas – digo, sociais. Seja na prática profissional ou fora dela, a cautela quando do comportamento humano é de suma importância para que tenhamos, diga- se de passagem, harmonia entre as relações interpessoais.

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https://andersondiasdr5927.jusbrasil.com.br/artigos/1493143689/stj-e-a-imunidade-profissional-do-advogado-informativo-732

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