Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

segunda-feira, 9 de maio de 2022

O Trabalho e o Estudo como Instrumentos Ressocializadores

A remição de pena é o meio pelo qual o preso consegue ter parte de sua condenação reduzida através do trabalho, do estudo ou da leitura, que é a forma mais recente incluída pela Recomendação nº 44/2013 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Está prevista no art. 126 da Lei de Execução Penal (CNJ, 2016).

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho (BRASIL, 1984).

Para que a remição ocorra através do estudo, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, que pode ser realizada por ensino fundamental ou médio, curso profissionalizante ou superior ou, ainda, requalificação profissional. A educação, além de auxiliar na ressocialização e prevenir a reincidência, também reduz o número de rebeliões dentro dos presídios, tendo em vista que promove atividades de interação e reflexão, oferecendo aos presos melhores perspectivas a respeito do futuro (CNJ, 2016).

Tratar a educação como um direito humano significa que ela não deve ser limitada à condição social, nacional, cultural, de gênero ou étnico-racial da pessoa (Assembleia Geral da ONU, 1948).

Continue lendo:

https://lauramadlerp.jusbrasil.com.br/artigos/1493413266/o-trabalho-e-o-estudo-como-instrumentos-ressocializadores

Nenhum comentário: