Como sabemos, os presídios brasileiros funcionam como escolas do crime devido as condições nas quais os presos se encontram. O Estado sempre investiu muito pouco em políticas públicas que buscam ressocializar o preso, ao invés disso, se preocupam apenas em separá-lo da sociedade.
Cesar Peluso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, afirmou, em 2009, que 70% dos presos que deixavam o sistema penitenciário retornavam ao crime, sendo essa uma das maiores taxas de reincidência do mundo. Contudo, em 2015, o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) publicou uma pesquisa analisando novamente as taxas de reincidência no país e apontou novos dados (IPEA, 2015, p. 11).
Para entender sobre reincidência, é necessário entender o seu significado. A reincidência ocorre quando uma pessoa que já havia cometido um crime e cumprido sua pena retorna para a prisão após cometer outro crime. É um ponto importante para analisar a superlotação das penitenciárias. Os motivos que levam um ex- presidiário a cometer outro crime são diversos, mas o maior deles é a falta da sua reabilitação e ressocialização, causadas pelo descaso do Estado (SOUZA, 2017a).
No Brasil, pode-se identificar quatro formas distintas do termo “reincidência”. São elas: a reincidência genérica, que ocorre quando o agente comete mais de um ato criminal, independente da condenação autuação; reincidência legal, que é a forma prevista na Lei de Execução Penal e ocorre no período de até cinco anos após a extinção da pena; reincidência penitenciária, que ocorre quando o regresso retorna ao encarceramento após o cumprimento da pena e, por fim, a reincidência criminal, que ocorre quando o agente possui mais de uma condenação, independente do prazo (SOUZA, 2017b).
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