No Brasil, a execução penal se encontra regulamentada pela Lei n. 7.210/84, que estabelece as diretrizes de cumprimento de pena.
Vale pontuar que a legislação em questão tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado, sendo certo que o Estado deverá garantir que os cidadãos privados de liberdade consigam realizar atividades educacionais e laborativas durante o cumprimento de pena.
Neste sentido, o artigo 126 da Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de remição de pena para os condenados que se encontram, inicialmente, no regime fechado ou semiaberto. Em síntese, a remição de pena nada mais é do que a possibilidade que o condenado tem de reduzir sua pena privativa de liberdade por estudo ou trabalho. Em outras palavras, a pena inicial será diminuída de acordo com as horas trabalhadas ou estudadas.
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