INTRODUÇÃO:
Este trabalho tem como objetivo analisar as diretrizes normativas da usucapião e a função social do imóvel rural em decorrência da lide entre o proprietário, o qual desprezar a função social do bem e o possuidor que cuidar de um bem como se fosse seu proprietário.
Tendo em vista que, é a modalidade de prescrição aquisitiva rural, é caracterizada pelo animus domini, consigna-se que o possuidor deve ter a intenção de dono mesmo que não for proprietário do imóvel, entre outros requisitos previsto em lei que serão tratados neste artigo.
O intuito da análise é desmistificar o desfavorecimento do proprietário que não cumpriu a função social do bem rural devido ao abandono do imóvel, sendo fator importante para que o magistrado compreenda os fatos nitidamente de forma que a decisão proferida seja justa.
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