Em um primeiro momento, nós precisamos identificar quais são os requisitos para o requerimento e possível concessão da aposentadoria por invalidez.
Devemos relembrar que a incapacidade permanente deve surgir APÓS o segurado começar a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ou seja, você não pode ter a condição incapacitante AGORA e somente AMANHÃ contribuir para o sistema previdenciário (filiar-se ao RGPS) e requerer o benefício, exceto quando a sua condição incapacitante agravar ou surgir.
Agora, após esse breve conhecimento, será que a pessoa que possui depressão ou ansiedade após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) consegue se aposentar por invalidez?
Depende!
Isso porque ambas as condições são consideradas transtornos psiquiátricos que podem afetar diretamente o desenvolvimento de uma atividade habitual, ou seja, o seu próprio trabalho.
A título exemplificativo, uma pessoa com depressão ou ansiedade (ou ambas) que está devidamente medicada e consegue levar uma vida normal, inclusive trabalhar, provavelmente não conseguirá a aposentadoria por invalidez.
No entanto, uma pessoa com uma das condições (ou ambas) que, mesmo medicada, não consegue executar nenhuma atividade laborativa, visto que existe uma situação incapacitante (medo constante de sair de casa, crises depressivas ou ansiosas, arritmias, desconcentração, entre outros sintomas) poderá conseguir o benefício no Poder Judiciário!
Agora que você já tem uma ideia a respeito dessas duas condições em relação ao benefício por incapacidade, devo dizer que essa situação é aplicada de forma análoga aos demais transtornos psiquiátricos que causam uma situação incapacitante ao segurado.
Lembre-se: tudo depende do preenchimento dos requisitos necessários!
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